SOFREU ACIDENTE DE TRANSITO OU TEVE PARENTE VITIMADO E AINDA NÃO DEU ENTRADA PARA RECEBER O SEGURO DPVAT??

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Olá, Seja Bem Vindo(a)!​​​​​​​

Você que foi vítima de acidente de transito ou teve parente vitimado, em acidente de carro, moto, mobilete, cinquentinha ou ônibus, ou seja, qualquer tipo de acidente de transito, sendo condutor, carona ou pedestre, saiba que ainda dá tempo de receber a sua indenização do seguro DPVAT por acidente de transito!!

Se faltou algum documento que você não conseguiu ou até mesmo a ocorrência, eu resolvo sem magicas ou jeitinho, 100% dentro da legalidade!!

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VOCÊ RECEBE O VALOR DA INDENIZAÇÃO NA SUA CONTA!!!

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O SEGURO DPVAT!

Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.

Para morte: 3 anos contados a partir da data do óbito;

Para despesas médicas (DAMS): 3 anos contados a partir da data do acidente; 
 
Para invalidez permanente: prazo de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.

Após a apresentação de toda a documentação necessária, o pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias. Se houver alguma pendência, o prazo será recontado a partir da data em que a pendência for solucionada.

Em casos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares: o próprio acidentado recebe a indenização.

Em casos de morte: os herdeiros legais da vítima.

Não, o DPVAT é um seguro que indeniza exclusivamente as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima nem os prejuízos materiais.

Contato telefônico: (21) 98354-6259